A consulta prévia representa a expressão da comunidade acadêmica e nessa etapa do processo foi considerado o voto paritário na UFGD. Ou seja, o mesmo peso na decisão foi utilizado para a categoria de servidores docentes, servidores técnicos administrativos e discentes. Para esta expressão democrática, matematicamente, o peso de cada voto acaba equivalendo ao mesmo valor entre categorias, isto é, de 33,3%, ao invés de atribuir peso maior para os professores, por exemplo.>
Após a consulta prévia à comunidade acadêmica, o colégio eleitoral – instância responsável pelo processo de eleição do reitor na UFGD, respeitando os trâmites e legislações foi convocado. Nesse momento houve novamente o processo de inscrição de chapas, aberto para todos os professores e professoras da UFGD, como parte do previsto pelas leis da UFGD.
Cada membro do Colégio Eleitoral foi chamado para, nominalmente, votar em uma das três chapas inscritas para elaboração da lista tríplice. Muitos membros do Colégio declararam seu voto em respeito à Democracia que busca dentre outros princípios, o da igualdade.
O resultado do colégio eleitoral foi enviado ao MEC para nomeação do reitor, como na ocasião da eleição passada. No entanto, mesmo com CHAPA ELEITA LEGITIMAMENTE EM CONSULTA PRÉVIA E LISTA TRÍPLICE ELABORADA DENTRO DA LEGALIDADE, o processo de escolha da reitoria da UFGD foi judicializado sob a argumentação de coerção por parte das entidades representativas e ilegalidade na formação da listra tríplice.
Assim, em virtude da judicialização que se encontra no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, tendo em vista o término do mandado da antiga Reitoria, o MEC indicou designação de Reitora pro tempore, conforme portaria n. 1.132, de 10 de junho de 2019. Nomeação que se fez ao arrepio da legalidade de todo o processo da consulta prévia e da indicação da lista tríplice encaminhada ao MEC e não respeitada pelo mesmo. Uma interventora nomeada com notórios vínculos na campanha de uma chapa, cujo projeto ficou em último lugar no processo de consulta prévia à comunidade acadêmica.
Diante disso, a diretoria da AdufDourados repudia a judicialização do processo eleitoral e a nomeação de um Reitor interventor na UFGD! Esse mecanismo viola a democracia universitária! E em consonância com ANDES/SN reafirmamos nosso projeto de universidade pública, gratuita, laica e socialmente referenciada e a defesa da gestão democrática com eleição direta do(a)s dirigentes das instituições de ensino superior.
Reitor eleito. Reitor empossado! Em defesa da democracia na UFGD!
Diretoria ADUFDourados, 11 de junho de 2019