Nota em defesa da democracia, da paridade e da autonomia universitária

Nos últimos meses, o debate sobre democracia e autonomia universitária esteve na pauta da ADUFDourados. Em 22 de outubro, em nota sobre o cenário eleitoral redigida a partir de deliberação da assembleia de 16/10, expressamos nossa preocupação com a democracia e a educação pública brasileiras, destacando as ameaças colocadas à liberdade de pensamento e expressão nas instituições de ensino e mencionando especificamente a possibilidade, ventilada nas eleições presidenciais, de “fim da autonomia na escolha dos reitores”. Mais recentemente, novamente a partir de deliberação de assembleia, encaminhamos carta ao Couni solicitando posição em defesa da autonomia e da liberdade na universidade, impulsionados pelo episódio da interrupção, por ordem judicial, da aula pública sobre fascismo e pelo avanço de ameaças à liberdade de cátedra em todo o país.

Ontem tivemos outro indício que nossas preocupações são realmente procedentes, ao tomarmos conhecimento de nota técnica emitida pelo MEC (Nota técnica 400/2018), que altera orientações quanto ao processo de escolha de reitores nas universidades federais. Segundo nossa legislação (Lei n. 5.540/1968, atualizada pela Lei n. 9.192/1995; e Decreto 1.916/1996), o colegiado responsável pela lista tríplice e – caso aconteça – a consulta prévia à comunidade universitária devem respeitar peso mínimo de 70% para a participação docente. A nota mencionada substitui a interpretação consolidada anteriormente (Nota técnica 437/2011) em relação a essa legislação, alterando basicamente um ponto: o entendimento anterior apresentava maior respeito à autonomia universitária, no sentido de considerar legítima a possibilidade de construção de consultas prévias “informais”, baseadas em critérios internamente estabelecidos pelas categorias que compõem a instituição. Essa possibilidade, mesmo sendo uma brecha frágil, permitiu o avanço da luta pela paridade entre categorias em diversas universidades, através de compromissos internos para que os resultados de consultas autônomas e paritárias fossem respeitados na definição da lista tríplice, que, em última instância, permanecia sob responsabilidade do colegiado designado para este fim. A nova orientação reafirma que “votação paritária ou que adote peso dos docentes diferente de 70% será ilegal, e deve assim ser anulada”, mas inova especificamente ao ressaltar que os dispositivos existentes “não diferenciam consultas à comunidade como ‘formais’ ou ‘informais’, de modo que todo procedimento de consulta deverá se pautar nas regras acima expostas”. Ou seja, o entendimento ora proposto tenta tornar ilegal e questionável a autonomia da comunidade universitária para constituir até mesmo mecanismos autônomos e “informais” de debate e consulta, ainda que estes respeitem todas as exigências formais da legislação existente.

Por isso, repudiamos essa mensagem autoritária e intimidatória emitida pelo MEC – emblemática neste período de transição do governo federal – e não mediremos esforços para defender a autonomia e a democracia na nossa universidade. Estaremos sempre abertos para avançar, ampliando e aperfeiçoando os mecanismos democráticos existentes, mas não aceitaremos qualquer retrocesso! Nesse sentido, estamos atentos e mobilizados para garantir que nós, membros da comunidade universitária da UFGD, possamos construir uma consulta prévia paritária, de acordo com os critérios historicamente acordados pelas categorias que compõem nossa universidade! Autonomia não se negocia! Avançar, sim! Retroceder, jamais!

Diretoria da ADUFDourados, 19 de dezembro de 2018.

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